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GUARDA COMPARTILHADA NAS FÉRIAS: COMO FUNCIONA?

  • Foto do escritor: Thaís  Braga
    Thaís Braga
  • 7 de jan.
  • 3 min de leitura


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Janeiro chegou e as férias dos pequenos continuam, e tudo a respeito das crianças quando os pais são separados, geram dúvidas, como por exemplo, temos discussões quanto à guarda, alimentos e visitação. Quando levamos em conta então o tema Guarda Compartilhada e Férias dos pequenos, então, é que surgem muitas mais dúvidas.


Nesse artigo, vamos tratar especificadamente sobre os principais aspectos quanto a organização do convívio familiar com a criança no período de férias na modalidade de Guarda Compartilhada, já que esse é o modelo mais utilizado no Brasil.


Primeiramente, é necessário explicar que a Guarda Compartilhada prevê uma responsabilidade conjunta dos pais na criação e educação dos filhos, garantindo uma participação ativa de ambos, mesmo após a dissolução do relacionamento. Sendo assim, decisões importantes na vida das crianças devem ser tomadas em conjunto, promovendo equilíbrio e cooperação.


O tempo de convívio familiar nessa modalidade de Guarda não precisa ser exatamente igual entre os pais, mas, o objetivo é assegurar a proximidade e a continuidade do vínculo familiar.


Sabemos que as férias escolares são um período diferenciado, trazendo rotinas distintas do restante do ano, o que exige que os pais façam um planejamento mais específico, principalmente quanto a atividades das crianças e a rotina do lar.


A tendência é que o tempo seja dividido entre os pais de forma igual, permitindo que a criança desfrute de momentos com ambos. Assim, o exemplo mais comum de divisão do tempo é:


  • Férias de julho: Cada genitor passa 15 (quinze) dias em companhia da criança, consecutivos ou alternados.

  • Férias de dezembro e janeiro: Cada genitor passa 15 (quinze) dias em companhia da criança ou alternam entre as festividades de Natal e Ano Novo.


É preciso considerar que não é incomum que os pais permaneçam trabalhando nesse período e por isso a rotina deve ser ajustada de acordo com a rotina de trabalho de cada genitor e as necessidades específicas da criança, levando em consideração os acordos formais ou decisões judiciais que já tenham sido proferidas no caso.


Se vocês já possuem um plano parental devidamente formalizado, pode ser necessário a inclusão de cláusulas específicas sobre as férias, garantindo maior previsibilidade e organização para os pais.


Caso não haja nenhum acordo ou decisão judicial em seu caso, é recomendável que vocês formalizem previamente os períodos de convívio fora e durante as férias, evitando a possibilidade de conflitos.


A definição deve ser feita com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, sendo de preferência levando a homologação judicial.


Em todos os casos de Guarda e Convívio Familiar que envolvam crianças, é preciso se priorizar o bem-estar da criança, respeitando os vínculos afetivos, rotina e até mesmo as preferências, dependendo da idade e maturidade, o que exige muito diálogo, comunicação aberta e respeitosa entre os genitores.


Em situações de desacordo quanto a divisão das férias, o melhor a se fazer é tentar uma mediação para solucionar os pontos que estão causando problemas, através de um advogado e se necessário através de processo judicial.


O mais importante é lembrar que o período de férias escolares é importante para criança e pode servir para fortalecer os laços familiares, garantindo a ela um desenvolvimento saudável e feliz.


Gostaria de saber mais sobre o assunto? Agende uma consultoria e retire todas as suas dúvidas, será um prazer te atender. 

 

 
 
 

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