Afinal, o que é contrato de convivência?
- Thaís Braga

- 10 de mar.
- 1 min de leitura
O contrato de convivência é um documento escrito feito por duas pessoas que pretendem formalizar e regulamentar a união estável.
Posso dizer, enquanto especialista em Direito de Família que esse contrato é o documento mais importante da sua união.
Isso porque, é ele quem irá trazer as convenções feitas por você e seu companheiro sobre as proteções patrimoniais, questões existenciais e a escolha consciente de um regime de bens que melhor se amolda à realidade de vocês, no momento da convenção do contrato de convivência.
Apesar de ser um contrato, a lei não requer muitas formalidades na sua realização, diferente do casamento, podendo ser feito através de um documento particular ou através de uma escritura pública perante o cartório de notas, facilitando a publicidade desse documento perante terceiros.
Ao contrário do Pacto antenupcial, o contrato de convivência tem eficácia imediata, ou seja, ele começa ato, se tem um conselho que enquanto Familiarista, eu posso te dar é: Não juntem as escovas de dentes sem um contrato de convivência.
Você iniciar o seu relacionamento, ainda que apenas em uma união estável, resguardando os desejos e com especial proteção a ambos, demonstra ainda mais o seu amor.
Não deixe de consultar uma advogada especialista caso esteja em vias de se juntar com seu amor!
Gostaria de saber mais sobre o assunto? Agende uma consultoria e retire todas as suas dúvidas, será um prazer te atender.




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