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Afinal, o que é contrato de convivência?

  • Foto do escritor: Thaís  Braga
    Thaís Braga
  • 10 de mar.
  • 1 min de leitura

O contrato de convivência é um documento escrito feito por duas pessoas que pretendem formalizar e regulamentar a união estável. 


Posso dizer, enquanto especialista em Direito de Família que esse contrato é o documento mais importante da sua união. 


Isso porque, é ele quem irá trazer as convenções feitas por você e seu companheiro sobre as proteções patrimoniais, questões existenciais e a escolha consciente de um regime de bens que melhor se amolda à realidade de vocês, no momento da convenção do contrato de convivência. 


Apesar de ser um contrato, a lei não requer muitas formalidades na sua realização, diferente do casamento, podendo ser feito através de um documento particular ou através de uma escritura pública perante o cartório de notas, facilitando a publicidade desse documento perante terceiros. 


Ao contrário do Pacto antenupcial, o contrato de convivência tem eficácia imediata, ou seja, ele começa ato, se tem um conselho que enquanto Familiarista, eu posso te dar é: Não juntem as escovas de dentes sem um contrato de convivência. 


Você iniciar o seu relacionamento, ainda que apenas em uma união estável, resguardando os desejos e com especial proteção a ambos, demonstra ainda mais o seu amor. 


Não deixe de consultar uma advogada especialista caso esteja em vias de se juntar com seu amor! 


Gostaria de saber mais sobre o assunto? Agende uma consultoria e retire todas as suas dúvidas, será um prazer te atender. 

 
 
 

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