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Ainda não abriu o inventário? Entenda os ricos e por que você não deve adiar!

  • Foto do escritor: Thaís  Braga
    Thaís Braga
  • 23 de jun.
  • 2 min de leitura
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Quando uma pessoa falece, é necessário dar início ao processo de Inventário, que nada mais é que o procedimento legal para formalizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros. Apesar de parecer burocrático, esse processo é essencial para garantir a segurança jurídica da partilha de bens e regularização do espólio.


O que muitas pessoas não sabem, ou simplesmente acabam ignorando, é que existe um prazo legal para a abertura do Inventário e que ele é um procedimento obrigatório, e que o descumprimento do prazo pode gerar consequências jurídicas e financeiras sérias.


Qual o prazo para abrir o Inventário?


De acordo com o Código de Processo Civil, o Inventário deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento, seja judicial ou extrajudicialmente.


E se o Inventário não for aberto dentro do prazo?


A principal consequência do descumprimento do prazo legal é a incidência de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada estado brasileiro tem regras próprias quanto a esse imposto, mas, em geral, o atraso gera multa e juros consideráveis.


Em Minas Gerais, por exemplo, a multa pode chegar a 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto, impactando diretamente o montante da herança recebida pelos herdeiros.


Além da multa, o atraso na abertura do Inventário pode trazer outros prejuízos, como:


  • Bloqueio de bens e contas bancárias do falecido;

  • Impossibilidade de venda ou transferência de imóveis do espólio;

  • Dificuldade para resolver questões bancárias, previdenciárias ou fiscais;

  • Risco de disputas entre os herdeiros, especialmente se não houver consenso.


Por que o Inventário é tão importante?


O Inventário é o único meio legal de formalizara partilha de bens após o falecimento de alguém. Sem ele, os herdeiros não conseguem registrar imóveis, movimentar contas ou transferir veículos, por exemplo. Isso impede o pleno exercício da posse e da propriedade dos bens herdados.


Adiar o Inventário, pode parecer uma forma de evitar burocracias, mas, na prática, apenas prolonga a dor emocional e aumenta os custos e os conflitos.


Deixar para depois pode sair caro. Se você perdeu um ente querido e ainda não deu entrada no Inventário, não adie essa providência essencial. Além de cumprir uma exigência legal, você evitará multas, bloqueios e conflitos desnecessários.


Se tiver dúvidas sobre como iniciar o processo, seja ele judicial ou extrajudicial, entre em contato. Nosso escritório atua com atenção, sensibilidade e técnica para ajudar famílias a resolverem essas questões com segurança e respeito ao momento que estão vivendo.


 
 
 

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