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ENTENDA OS REGIMES DE BENS E SAIBA COMO ESCOLHER O SEU!

  • Foto do escritor: Thaís  Braga
    Thaís Braga
  • 22 de jan.
  • 2 min de leitura



É muito comum no Brasil, a cultura de que se houver um diálogo sobre questões patrimoniais e regimes de bens, antes do casamento, é porque está se casando já pensando na separação. Você já ouviu algo do tipo?

Eu aposto que sim!


Entretanto, essa é uma interpretação completamente errada sobre esse assunto. O diálogo aberto sobre assuntos difíceis é o que poderá salvar seu casamento do Divórcio posteriormente.


É daí que entendemos a necessidade de se conhecer e realizar de fato um Planejamento Matrimonial.


O Planejamento Matrimonial tem como objetivo principal uma organização prévia, feita pelo casal, sobre as regras e deveres de cunho patrimonial e até mesmo familiar. Durante a realização do Planejamento, uma advogada especialista em Direito das Famílias, explicará sobre cada regime e seus efeitos, mostrando ao casal qual o melhor regime de bens para aplicação no casamento.


Mas, de maneira a incorporar esse assunto, vamos a uma explicação sobre os regimes de bens existentes no Brasil.


Atualmente, a lei brasileira dispõe sobre 5 (cinco) regimes, sendo eles: Comunhão Parcial de bens, Comunhão Universal de bens, Separação convencional de bens, Separação obrigatória de bens e Participação final nos aquestos.


Comunhão Parcial de Bens: A partir do casamento, o que é meu é nosso. Segundo esse regime, são partilháveis todos os bens que o casal adquirir durante a constância da união, via de regra.


Comunhão Universal de Bens: O que é meu é nosso. Nesse regime, todos os bens anteriores e os bens adquiridos durante a união, são de ambos, via de regra.


Separação Convencional de Bens: O que é meu, é meu. Nesse regime, independe o tempo da relação, não existe a meação do patrimônio. Em tese, o que foi adquirido pelo marido é apenas dele e vice-versa.


Separação Obrigatória de Bens: Como o próprio nome já diz é obrigatório em casos específicos, não é escolhido pelo casal.


Participação final nos aquestos: Esse é o regime menos comum, nele cada cônjuge possui seu próprio patrimônio e é responsável por ele, mas em casos de divórcio, os bens adquiridos na constância da união, se tornam comuns e serão partilhados.


Existe a possibilidade ainda de que o casal, aplique um regime misto através do Pacto Antenupcial, mas, quanto a isso é necessário uma análise minuciosa do casal e seu patrimônio.


Além dos reflexos em casos de Divórcio, os regimes de bens também possuem direta ligação à partilha em casos de morte de um dos cônjuges. Por isso, é muito importante essa discussão antes da habilitação para o casamento.


Para escolher o regime ideal para ambos é necessário responder a diversos questionamentos sobre a situação patrimonial e de convivência do casal.


Por isso, é de suma importância que você procure uma advogada especialista e realize seu Planejamento Matrimonial.


Gostaria de saber mais sobre o assunto? Agende uma consultoria e retire todas as suas dúvidas, será um prazer te atender.

 
 
 

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